As regras dispostas neste documento, assim como as demais políticas e normas da Comando Log, e os regulamentos e leis das localidades onde atuamos, devem ser compreendidas e respeitadas por todos: empregados, membros da administração, integrantes de comitês, estagiários, menores aprendizes, fornecedores, prestadores de serviços e quaisquer terceiros que atuem em nome da Comando Log (Colaboradores).
1. ORIENTAÇÕES DE CONDUTA
As orientações de conduta a seguir estabelecem compromissos mútuos entre a Comando log e seus colaboradores, buscando alinhar as práticas profissionais e esclarecer situações que possam gerar conflitos nas relações internas e externas.
1.1. Ações Discriminatórias
São práticas inaceitáveis para qualquer Colaborador da Comando Log:
• Qualquer conduta caracterizada como discriminatória por motivos de raça, nacionalidade, cor, gênero, orientação sexual, idioma, necessidades especiais, crença religiosa, convicção política, origem social ou qualquer outra condição;
• Atitudes que configurem assédio moral ou sexual, ofensas, hostilidade, intimidação, exposição ao ridículo ou humilhação;
• Promoção de propaganda política ou manifestações religiosas nas dependências da Comando Log.
1.2. Relações com Parceiros de Negócio
• Os relacionamentos com parceiros de negócio, como clientes, fornecedores e prestadores de serviços, devem ser baseados em critérios técnicos, transparência, ética e respeito, promovendo confiança e relacionamentos duradouros alinhados aos objetivos corporativos.
• É vedado o recebimento de vantagens como pagamentos, presentes, empréstimos, entretenimentos, viagens ou favores de qualquer natureza de parceiros atuais ou potenciais.
• Colaboradores que mantenham qualquer tipo de relação pessoal, incluindo parentesco, com pessoas vinculadas comercialmente à Comando Log devem declarar tal relação à companhia, especialmente quando suas atividades podem influenciar decisões empresariais.
1.3. Recebimento/Oferta de Brindes
• A troca de brindes, serviços e presentes deve ser conduzida com cautela para evitar influência ou a aparência de influência em decisões empresariais.
• É permitido o recebimento ou oferta de brindes com valor de mercado de até 20% do salário mínimo federal vigente por ano-calendário. Valores superiores devem ser devolvidos ou encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos, que definirá sua destinação.
1.4. Relações com a Imprensa
• Apenas Colaboradores autorizados podem interagir com a imprensa em nome da Companhia.
• Informações de interesse dos acionistas só podem ser divulgadas pelo CEO da Comando Log.
1.5. Responsabilidade Social
• A Comando Log age com responsabilidade social junto às comunidades em que atua, respeitando seus interesses e contribuindo para seu desenvolvimento.
• Cumprimos rigorosamente as legislações trabalhistas e apoiamos os direitos humanos fundamentais.
• Repudiamos o trabalho infantil e escravo, reforçando o compromisso de proteger indivíduos contra abuso e exploração.
2. ATIVIDADES ESTRANHAS AOS INTERESSES DA COMPANHIA
É proibido realizar atividades alheias aos interesses da Comando Log, remuneradas ou não, em suas dependências. Isso inclui:
• Venda, propaganda e divulgação de produtos, serviços ou atividades de caráter comercial, religioso ou político;
• Realização de sorteios, práticas de jogos, arrecadação de fundos ou circulação de listas sem aprovação do Departamento de Recursos Humanos;
• Afixação ou distribuição de materiais não relacionados aos negócios da Companhia;
• Circulação de abaixo-assinados para quaisquer fins;
• Utilização do endereço da Companhia para correspondências pessoais.
3. GESTÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA EMPRESARIAL
Cabe aos Colaboradores zelar pela aplicação e cumprimento das normas deste Código, assegurando sua observância.
• Violações ao Código, políticas e normas da Comando Log podem resultar em advertências verbais ou escritas, suspensão, demissão com ou sem justa causa, e até mesmo rescisão contratual para terceiros.
• As medidas disciplinares serão aplicadas com base na gravidade da violação, de forma proporcional e justa.